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NOVO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR?

12/05/2023

15:29:29

14min
NOVO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR?

NOVO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR?

E se eu te disser que você tem um sócio de peso que, além de pegar uma parte da sua renda por meio de: 

  • Impostos sobre consumo; 
  • Impostos sobre imóveis; 
  • Impostos diretamente sobre a renda; 
  • Impostos sobre veículos; 
  • Imposto sobre a contribuição previdenciária; 
  • Impostos sobre bens e serviços; 
  • Imposto sobre educação, saúde, infraestrutura; 
  • Imposto sobre energia; 

Agora, quer aumentar um pouquinho a parte que ele já ganha com imposto nos investimentos. 

Pois é, o governo, que é o seu maior sócio, assinou no dia 30 de maio uma medida provisória com o objetivo de taxar aplicações financeiras no exterior. 

Se não bastasse você, que investe na bolsa, ter que pagar imposto de renda e IOF, agora, pode ser que você tenha um NOVO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR 
 

Nesse blog nós vamos tentar entender: 

  • O QUE É ESSA MEDIDA PROVISÓRIA 
  • COMO QUE ELA VAI FUNCIONAR 
  • O QUE MUDOU NO IMPOSTO SOBRE OS DIVIDENDOS 
  • E O QUE ISSO IMPACTA NO SEU BOLSO E NOS SEUS INVESTIMENTOS  

O QUE É ESSA MEDIDA PROVISÓRIA  

Nesse último domingo, dia 30, o presidente Lula fez um pronunciamento em rede nacional e anunciou 2 grandes medidas: 

1. Aumento do salário-mínimo:

Antes no valor de R$ 1.302. E agora R$ 1.320, aumento de R$ 18 em relação ao valor antigo. O novo mínimo já começou a valer a partir do primeiro de maio. 

2. Aumento do teto na isenção do IR:

Antes dessa medida, a faixa de isenção do IR era de R$ 1.903,98. Mas, a partir de agora, quem ganha até R$ 2.640 não vai mais pagar Imposto de Renda! O Lula ainda se comprometeu em elevar a faixa de isenção até R$ 5.000 até o fim de seu mandato. 

Consequências

A projeção do governo é que 13,7 milhões de contribuintes serão contemplados com a nova isenção. 

Até aqui, tudo flores, não é mesmo? Só que tem um pequeno problema… NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS! 

  • Segundo o relatório anual feito pelo próprio Governo Federal, somente em 2022 o Governo arrecadou 176 bilhões de reais com o “IRRF – rendimentos do trabalho”, que nada mais é do que o famoso “imposto de renda retido na fonte”  

imposto de renda

  • Se o governo arrecada tantos bilhões com esse imposto de renda, será que ele consegue isentar milhares de trabalhadores brasileiros sem gerar nenhuma consequência? 
  • Bom, eu até queria que isso fosse verdade, mas não é. 
  • Segundo a Xp, essa possível isenção do IR de quem recebe até 5 mil acarretaria perdas na arrecadação entre R$ 423 bilhões e R$ 631 bilhões 
  • Alguém vai ter que pagar essa conta, correto? Bom, e talvez sejamos nós investidores. 
  • Pra compensar a perda de arrecadação com essa nova isenção, o governo já incluiu na medida provisória assinada no domingo a tributação de: 

“rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros e comum em paraísos fiscais).” 

COMO A MEDIDA PROVISÓRIA VAI FUNCIONAR 

Você deve estar pensando: “recentemente teve tanta coisa maluca acontecendo no Brasil e no mundo:” 

  • Teve crise no setor de varejo, com as Lojas Americanas passando perrengue 
  • Crise no setor elétrico com a Light lá no Rio de Janeiro pedindo recuperação judicial
  • Empresas financeiras como a PortoCred e a BRK financeira quebrando 
  • Bancos gigantes quebrando nos EUA 
  • Credit Suisse, um dos maiores bancos do mundo, falindo e sendo comprado pelo UBS 

O que eu deveria fazer então?  

  • Colocar uma grana no exterior 
  • Diversificar meus investimentos, investir em boas empresas 
  • Começar a receber dividendos em dólares 

Aí você se depara com uma notícia dessas:  

“Governo tributa investimento no exterior para compensar correção da tabela do IR” 

 Mas calma! Antes de se desesperar e dizer que é o fim dos investimentos internacionais, calma que não é tão simples assim: 

FUNCIONAMENTO: 

Segundo o governo, vão ser criadas 3 faixas diferentes de cobranças para esse novo imposto 

  1. 22,5% de imposto: para os rendimentos acima de R$ 50 mil.
  2. 15% de imposto: sobre os rendimentos que excederem R$ 6 mil e forem até R$ 50 mil no ano.
  3. Isenção: valores abaixo de R$ 6 mil. 

Aliás, se você não sabe como declarar suas ações, FIIs e renda fixa no imposto de renda, na Finclass nós preparemos uma aula INCRÍVEL que vai te ensinar do zero a declarar o seu patrimônio pro Leão – confere lá 😉

O QUE MUDOU NO IMPOSTO SOBRE OS DIVIDENDOS: 

Antes de mais nada, alguns disclaimers: 

– Algumas informações não estão claras no diário da União (link na descrição pra quem quiser ler) 

– É a minha interpretação, e não da Receita Federal  

– Essas informações podem mudar nos próximos meses, já que ainda vai ser tudo votado 

Investimentos diretamente no exterior: 

Antes: 

  • Você tinha que pagar imposto seguindo a tabela do IR, mas, existe um acordo de reciprocidade entre o Brasil e os EUA que tirava a obrigatoriedade de pagar imposto sobre os dividendos gringos, já que os americanos cobram 30% na fonte, porcentagem maior que os 27.5% do NOSSO imposto.  

Agora: (aparentemente vai ficar assim) 

  • Os RENDIMENTOS (dividendos e lucro sobre ganho de capital) serão taxados TAMBÉM no Brasil conforme as 3 faixas: 
  1. 0% até R$ 6.000 anuais
  2. 15% de acima de R$ 6.000 até R$ 50.000 anuais
  3. 22.5% acima de R$ 50 mil. 

(Ao que parece, você vai pagar 2 vezes) 

BDRs: 

Antes: (2 impostos)

  1. Imposto nos dividendos nos EUA: O investidor já recebe com a dedução dos impostos, sem precisar se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país.
  2. Imposto nos dividendos no Brasil: rendimentos progressivos: 

Agora:  

  1. Imposto nos dividendos nos EUA (já é descontado quando você recebe) 

Aqui existem 2 opções do que pode acontecer: 

  1. Tabela com imposto progressivo (como já estava) 
  2. Nova regra das 3 faixas de imposto (nova regra) 

(Ao que parece, você vai pagar 2 vezes de qualquer forma ) 
 

COMO IMPACTA OS SEUS INVESTIMENTOS  

Pra gente entender como isso tudo pode impactar o seu bolso e os seus investimentos nós precisamos dar uma olhada nessa medida provisória publicada lá no diário oficial da União. 

Mas, primeiro precisamos entender o que é uma medida provisória: 

  • O QUE É UMA MEDIDA PROVISÓRIA:  

– A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, utilizada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. 

– Sempre que é publicada, ela tem validade imediata, ou seja, pode começar a funcionar no dia seguinte após a sua publicação, mas, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei definitiva. 

– Caso não seja votada no prazo, ela perde a validade 

– Depois de publicada, ela é encaminhada ao Congresso Nacional, que instaura uma comissão para analisar o texto e apresentar um relatório. 

– Após essa análise, o texto é votado pelas duas casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal). 

– Se aprovada, a MP é enviada para sanção do presidente da República, que pode sancionar, vetar ou propor emendas ao texto. 

– Caso haja veto, o Congresso pode derrubá-lo ou mantê-lo, dependendo da votação. 

– Se a MP for aprovada e sancionada, ela se torna uma lei definitiva, com validade em todo o Brasil. 

Ou seja: 

  • Teoricamente falando, essa MP já está em funcionamento, mas, segundo a publicação no Diário da União, a ideia é que esse imposto só comece a partir de 1º de janeiro de 2024 
  • A MP ainda precisa ser votada e passar pelo congresso, pra depois se tornar uma lei definitiva. 

QUAIS APLICAÇÕES VÃO SER IMPACTADAS E QUAIS TIPOS DE RENDIMENTOS: 

  • MEDIDA PROVISÓRIA: QUAIS APLICAÇÕES FINANCEIRAS FAZEM PARTE DO NOVO IMPOSTO 

Se essa medida provisória passar, você que investe no exterior por meio de:  

  • Depósitos bancários 
  • Certificados de depósitos 
  • Cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior 
  • Instrumentos financeiros 
  • Apólices de seguros 
  • Certificados de investimento (como por exemplo os BDRs) ou operações de capitalização 
  • Depósitos em cartão de crédito 
  • Fundos de aposentadoria ou pensão 
  • Títulos de renda fixa e de renda variável 
  • Derivativos e participações societárias (como você que investe em ações diretamente no exterior), com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior  

 

  • MEDIDA PROVISÓRIA: QUE TIPOS DE RENDIMENTOS FAZEM PARTE DO NOVO IMPOSTO 

Rendimentos que serão tributados:

  • Remuneração produzida pelas aplicações financeiras 
  • Variação cambial 
  • Juros 
  • Prêmios 
  • Comissões 
  • Ágios 
  • Deságios 
  • Participações nos lucros 
  • Dividendos 
  • Ganhos de capital no mercado secundário (comprar e vender ações) 

Ou seja, se essa medida provisória passar, você que investe no exterior e teve rendimentos acima de 6 mil reais, vai ser tributado. 

CONCLUSÃO 

  • Uma das coisas que eu observei – principalmente na política – é que “de boas intenções, o inferno está cheio” 
  • De fato, aumentar o teto da isenção do IR e subir o salário-mínimo são ótimas medidas, mas ótimas medidas não são suficientes para garantir ótimos resultados, caso sejam feitas de forma errada 
  • Consequências “não óbvias” dessa MP: 

1. Afugentamento do dinheiro: 

  • Não existe dinheiro ocioso; toda tributação diminui investimentos 
  • Você pode fazer 3 coisas com o dinheiro que ganha: consumir, investir ou doar. 
  • Se doar, estará ajudando os necessitados. Se gastar em consumo, estará garantindo emprego e renda naqueles setores que o servem. Se investir, estará estimulando o crescimento econômico e gerando empregos. 
  • A verdade é que, ao contrário do muitos ainda imaginam, o dinheiro dos ricos não fica parado dentro de uma gaveta ou cofre.  
  • Se o governo tributar esse dinheiro, o dinheiro que antes era ou doado, ou gerava emprego e renda, ou era investido, vai agora ser do governo e fica sob os caprichos dele de decidir o que de melhor pode ser feito com essa grana (não existe certo ou errado aqui, existem lados diferentes) 
  • O problema é que, quem tem dinheiro, não quer ser taxado, e vai fazer o possível pra que isso não aconteça. Quem tem dinheiro não fica parado esperando ser taxado, essas pessoas tendem a proteger seu patrimônio. 
  • Ou seja, por mais que a intenção seja boa e seja lindo na teoria, qualquer tentativa de jogar o fardo tributário exclusivamente sobre os mais ricos fará apenas com que os mais ricos deixem o país.   

2. Desestímulo ao mercado de capitais: 

  • Em 2018: 700K CPFs investindo na B3 
  • Em 2022: 5 milhões de CPFs investindo na B3 

número de investidores na B3

  • Milhares de pessoas que antes não cuidavam do próprio dinheiro, hoje podem investir e diversificar o seu patrimônio com investimentos no exterior 
  • Se essa medida provisória passar, quem investe no exterior pode ser penalizado.  
  • Talvez você não seja penalizado hoje, existe sim uma faixa de isenção de até 6 mil reais, e vários investidores ainda não conseguem ter um lucro tão grande… mas um dia vão ter, inclusive porque esse valor de 6 mil não é ajustado pela inflação. 
  • Um dia, as pessoas que hoje têm pouco patrimônio investido, mas investem pensando no longo prazo, vão ter rendimentos ainda maiores que 6 mil reais, e vão começar a pagar mais e mais imposto 
  • Não vale mais a pena investir no exterior por isso? Claro que vale, se seu investimento deixar de valer a pena por causa do modelo de cobrança no imposto, ele já era ruim antes disso. 

É isso primos e primas! Um grande abraço e até a próxima!